Instituto Olhar discute sobre direito das pessoas com deficiência
O Instituto Olhar, visando discutir sobre os direitos da pessoa com deficiência, proporcionou aos integrantes dos grupos de convivência ”Olhar, Recordar é Viver” e ”Renascer”, no dia 13 de julho, um momento de diálogo sobre pontos relevantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma lúdica e crítica, objetivando promover uma sensibilização voltada para a desconstrução de preconceitos e tabus atrelados ao assunto.
Estiveram a frente do encontro, a assistente social, Priscila Adriano e a estagiária de Serviço Social, Layla Beatriz.
Durante o encontro foram realizadas dinâmicas que exemplificaram os tipos de deficiência, e em seguida os integrantes debateram sobre os direitos que contemplam a pessoa com deficiência, dentre eles estiveram:
Igualdade e não discriminação;
Saúde;
Educação;
Trabalho;
Assistência Social;
Previdência Social;
Cultura;
Esporte;
Acessibilidade;
Gratuidade no transporte coletivo;
Acesso à justiça.
Saiba mais:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania.
Oficialmente denominada “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a nova legislação garante condições de acesso à educação e à saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias.
Atualmente, no Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em julho do ano passado e passa a valer agora, 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, é uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.
A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores.
Os locais devem estar devidamente sinalizados, e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que ao menos uma unidade acessível seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover a sua acessibilidade. Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei.
Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/01/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-entra-em-vigor